INFORMATIVO Nº
08-A/2003
ATO GDGCJ.GP Nº 294, DE 22/07/2003
- TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicado em razão de erro
material no DJ de 31/07/2003, para constar que os novos valores terão
validade a partir de 1º de agosto de 2003.
Edita novos valores,
reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período
de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito
para recursos nas ações na Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais
Superiores - TST
COMUNICADO
GP 08/2003, DE 30/07/2003 - DOE 01/08/2003
Considerando a mudança
do Serviço de Biblioteca deste Tribunal para a Unidade Administrativa
I, determina que todos os serviços prestados pela Biblioteca ficam
suspensos no período de 04/08/2003 a 22/08/2003, que poderá
ser elastecido a critério desta Administração.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PORTARIA GP
Nº 21/2003 - DOE 01/08/2003
Regulamenta critérios
a serem observados em relação à jornada de trabalho.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, na Área Restrita em Comunicados
Presidência
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2003 - DOE 31/07/2003
Ordem do Mérito
TRT/SP - Agraciados.
Texto na íntegra
no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas
PORTARIA Nº
1.013, DE 30/07/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU
31/07/2003
Determina que a
partir de 1º de junho de 2003, o valor da multa pelo descumprimento
das obrigações indicadas no caput do art. 287 do Regulamento
da Previdência Social - RPS varia entre R$ 130,39 (cento e trinta reais
e trinta e nove centavos) e R$ 13.038,79 (treze mil e trinta e oito reais
e setenta e nove centavos), e o das indicadas nos incisos I e II do parágrafo
único desse mesmo artigo, entre R$ 28.975,09 (vinte e oito mil novecentos
e setenta e cinco reais e nove centavos) e R$ 144.875,43 (cento e quarenta
e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três
centavos).
PORTARIA Nº
397, DE 29/07/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 30/07/2003
Divulga o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal,
de acordo com a Portaria nº 517, de 14 de outubro de 2002, da STN, com
informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos
e entidades da Administração Pública, relativo ao mês
de junho de 2003, os Balanços Financeiro e Patrimonial das empresas
que integram o SIAFI na modalidade total, outros demonstrativos da execução
orçamentária e respectivas notas explicativas.
RESOLUÇÃO
Nº 18, DE 28/07/2003 - CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA - ARQUIVO NACIONAL
- CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - DOU 30/07/2003
Dispõe sobre
os arquivos públicos que integram o acervo das agências reguladoras,
das empresas em processo de desestatização, das empresas desestatizadas,
das concessionárias, permissionárias e autorizatárias
de serviços públicos, e das pessoas jurídicas de direito
privado.
RESOLUÇÃO
Nº 17, DE 25/07/2003 - CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA - ARQUIVO NACIONAL
- CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - DOU 29/07/2003
Dispõe sobre
os procedimentos relativos à declaração de interesse
público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou
jurídicas que contenham documentos relevantes para a história,
a cultura e o desenvolvimento nacional.
RESOLUÇÃO
NORMATIVA-RN Nº 44, DE 24/07/2003 - MINISTÉRIO DA SAÚDE
- DOU 28/07/2003
Dispõe sobre
a proibição da exigência de caução por
parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados
ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)
Estabilidade
de cipeiro cessa após extinção de estabelecimento -
01/08/2003
A estabilidade conferida
aos membros de comissões internas de prevenção de acidentes
(CIPAs) é uma garantia para proteger a atividade desempenhada e evitar
que os trabalhadores sejam demitidos arbitrariamente. Uma vez cessada a atividade
da empresa, não há como garantir essa estabilidade ao empregado
nem tampouco o direito à indenização. (RR 416152/1998)
TST anula
acordo individual de compensação em trabalho insalubre - 31/07/2003
A compensação
de jornada de trabalho em atividade insalubre, quando ajustada mediante acordo
individual entre empresa e empregado, constitui irregularidade formal e gera
direito a adicional de hora extra. O regime compensatório de jornada
de trabalho em atividade insalubre só tem validade quando formulado
mediante acordos ou convenções coletivas, o que exige a participação
do sindicato da categoria na celebração desses acordos. (RR
523452/1998)
TST garante
conversão de estabilidade em indenização - 30/07/2003
A inobservância
da estabilidade provisória de no mínimo doze meses, garantia
legal devida ao empregado acidentado no trabalho, pode resultar em indenização.
A possibilidade foi reconhecida, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho durante a análise de um recurso de revista envolvendo
uma trabalhadora que teve assegurado judicialmente seu direito mas não
pode ser reintegrada temporariamente, em razão de sua aposentadoria
por invalidez. “Exaurido o período da estabilidade provisória
decorrente do acidente de trabalho, deve ser convertida a reintegração
no emprego em indenização, tendo em vista a impossibilidade
do cumprimento da condenação, no caso decorrente da aposentadoria
por invalidez”, explicou o relator do recurso de revista no TST, o Juiz Convocado
Horácio Pires. (15/05/97)
Enquadramento
de empregado depende da empresa - 30/07/2003
O enquadramento
do empregado como trabalhador urbano ou rural, para fins de prescrição,
segue como critério a atividade preponderante do empregador. É
considerado rurícola o motorista que trabalha para empresa cuja atividade
é preponderantemente rural, considerando que, de um modo geral, o
trabalhador presta serviços no campo e não na cidade. Com base
neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
provimento a um recurso ajuizado pela Usina São Martinho S.A. A empresa
reivindicava que um ex-motorista não fosse enquadrado na categoria
de rurícola. (RR 905/96)
Multa por
descumprimento só deve valer após trânsito em julgado
- 29/07/2003
Exigir de uma das
partes o pagamento de multa por descumprimento de uma obrigação
antes que a sentença que a reconheceu tenha transitado em julgado viola
o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Com base
nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento
a um recurso ajuizado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar),
no qual reivindicava que a multa à qual foi condenada fosse contada
a partir do trânsito em julgado da sentença. (RR 18504/02)
PDV liquida
apenas parcelas discriminadas no recibo de quitação - 28/07/2003
O acerto firmado
entre empresa e empregado que resulta na adesão do trabalhador a Programa
de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) não
confere o efeito de liquidar todos os débitos trabalhistas do empregador,
somente as parcelas e valores discriminados no recibo de quitação
assinado pelas partes. Com base nesse entendimento, expresso na Orientação
Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, a Quinta Turma do TST decidiu não
conhecer um recurso ajuizado pelo Banco do Estado de Rondônia S.A. (Beron)
contra decisão favorável ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários do Estado de Rondônia. (RR 613823/99)
TST não
dá estabilidade a ex-empregada de empresa pública - 28/07/2003
A estabilidade no
emprego prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT) não beneficia os empregados de empresas
públicas e sociedades de economia mista. Ela alcança apenas
os servidores públicos civis, da administração pública
direta, autárquica e das fundações públicas da
União, Estados e Municípios. Este foi o fundamento explicitado
pela Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho para rejeitar recurso de uma ex-empregada do Município
de Osasco (SP) que pleiteava a reintegração. (E-RR 530199/1999)
SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)
STF suspende
liminares que concediam realinhamento salarial a magistrados no Maranhão
- 29/07/2003
Os magistrados do
Estado do Maranhão não têm direito ao realinhamento de
54% de seus salários aos dos deputados federais. Assim decidiu o presidente
do Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício Corrêa, que suspendeu
a execução (SS 2232) de várias liminares concedidas
pelo Tribunal de Justiça maranhense aos juízes locais.
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