INFORMATIVO Nº 08-A/2003

DESTAQUES

ATO GDGCJ.GP Nº 294, DE 22/07/2003 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Republicado em razão de erro material no DJ de 31/07/2003, para constar que os novos valores terão validade a partir de 1º de agosto de 2003.
Edita novos valores, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, do período de julho de 2002 a junho de 2003, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Bases Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

COMUNICADO GP 08/2003, DE 30/07/2003 - DOE 01/08/2003
Considerando a mudança do Serviço de Biblioteca deste Tribunal para a Unidade Administrativa I, determina que todos os serviços prestados pela Biblioteca ficam suspensos no período de 04/08/2003 a 22/08/2003, que poderá ser elastecido a critério desta Administração.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Presidência

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PORTARIA GP Nº 21/2003 - DOE 01/08/2003
Regulamenta critérios a serem observados em relação à jornada de trabalho.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, na Área Restrita em Comunicados Presidência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2003 - DOE 31/07/2003
Ordem do Mérito TRT/SP - Agraciados.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região, em Tribunal - Normas - Diversas

LEGISLAÇÃO

PORTARIA Nº 1.013, DE 30/07/2003 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - DOU 31/07/2003
Determina que a partir de 1º de junho de 2003, o valor da multa pelo descumprimento das obrigações indicadas no caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social - RPS varia entre R$ 130,39 (cento e trinta reais e trinta e nove centavos) e R$ 13.038,79 (treze mil e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), e o das indicadas nos incisos I e II do parágrafo único desse mesmo artigo, entre R$ 28.975,09 (vinte e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e nove centavos) e R$ 144.875,43 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

PORTARIA Nº 397, DE 29/07/2003 - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DOU 30/07/2003
Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal, de acordo com a Portaria nº 517, de 14 de outubro de 2002, da STN, com informações realizadas e registradas no SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, relativo ao mês de junho de 2003, os Balanços Financeiro e Patrimonial das empresas que integram o SIAFI na modalidade total, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas.

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 28/07/2003 - CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA - ARQUIVO NACIONAL - CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - DOU 30/07/2003
Dispõe sobre os arquivos públicos que integram o acervo das agências reguladoras, das empresas em processo de desestatização, das empresas desestatizadas, das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, e das pessoas jurídicas de direito privado.

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 25/07/2003 - CASA CIVIL - SECRETARIA EXECUTIVA - ARQUIVO NACIONAL - CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - DOU 29/07/2003
Dispõe sobre os procedimentos relativos à declaração de interesse público e social de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas que contenham documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional.

RESOLUÇÃO NORMATIVA-RN Nº 44, DE 24/07/2003 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - DOU 28/07/2003
Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - Notícias (www.tst.gov.br)

Estabilidade de cipeiro cessa após extinção de estabelecimento - 01/08/2003
A estabilidade conferida aos membros de comissões internas de prevenção de acidentes (CIPAs) é uma garantia para proteger a atividade desempenhada e evitar que os trabalhadores sejam demitidos arbitrariamente. Uma vez cessada a atividade da empresa, não há como garantir essa estabilidade ao empregado nem tampouco o direito à indenização. (RR 416152/1998) 

TST anula acordo individual de compensação em trabalho insalubre - 31/07/2003
A compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, quando ajustada mediante acordo individual entre empresa e empregado, constitui irregularidade formal e gera direito a adicional de hora extra. O regime compensatório de jornada de trabalho em atividade insalubre só tem validade quando formulado mediante acordos ou convenções coletivas, o que exige a participação do sindicato da categoria na celebração desses acordos. (RR 523452/1998) 

TST garante conversão de estabilidade em indenização - 30/07/2003
A inobservância da estabilidade provisória de no mínimo doze meses, garantia legal devida ao empregado acidentado no trabalho, pode resultar em indenização. A possibilidade foi reconhecida, por unanimidade, pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho durante a análise de um recurso de revista envolvendo uma trabalhadora que teve assegurado judicialmente seu direito mas não pode ser reintegrada temporariamente, em razão de sua aposentadoria por invalidez. “Exaurido o período da estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, deve ser convertida a reintegração no emprego em indenização, tendo em vista a impossibilidade do cumprimento da condenação, no caso decorrente da aposentadoria por invalidez”, explicou o relator do recurso de revista no TST, o Juiz Convocado Horácio Pires. (15/05/97)

Enquadramento de empregado depende da empresa - 30/07/2003
O enquadramento do empregado como trabalhador urbano ou rural, para fins de prescrição, segue como critério a atividade preponderante do empregador. É considerado rurícola o motorista que trabalha para empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de um modo geral, o trabalhador presta serviços no campo e não na cidade. Com base neste entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso ajuizado pela Usina São Martinho S.A. A empresa reivindicava que um ex-motorista não fosse enquadrado na categoria de rurícola. (RR 905/96) 

Multa por descumprimento só deve valer após trânsito em julgado - 29/07/2003
Exigir de uma das partes o pagamento de multa por descumprimento de uma obrigação antes que a sentença que a reconheceu tenha transitado em julgado viola o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um recurso ajuizado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), no qual reivindicava que a multa à qual foi condenada fosse contada a partir do trânsito em julgado da sentença. (RR 18504/02) 

PDV liquida apenas parcelas discriminadas no recibo de quitação - 28/07/2003
O acerto firmado entre empresa e empregado que resulta na adesão do trabalhador a Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) não confere o efeito de liquidar todos os débitos trabalhistas do empregador, somente as parcelas e valores discriminados no recibo de quitação assinado pelas partes. Com base nesse entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SDI-1, a Quinta Turma do TST decidiu não conhecer um recurso ajuizado pelo Banco do Estado de Rondônia S.A. (Beron) contra decisão favorável ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado de Rondônia. (RR 613823/99) 

TST não dá estabilidade a ex-empregada de empresa pública - 28/07/2003
A estabilidade no emprego prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não beneficia os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. Ela alcança apenas os servidores públicos civis, da administração pública direta, autárquica e das fundações públicas da União, Estados e Municípios. Este foi o fundamento explicitado pela Subseção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para rejeitar recurso de uma ex-empregada do Município de Osasco (SP) que pleiteava a reintegração. (E-RR 530199/1999) 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Notícias (www.stf.gov.br)

STF suspende liminares que concediam realinhamento salarial a magistrados no Maranhão - 29/07/2003
Os magistrados do Estado do Maranhão não têm direito ao realinhamento de 54% de seus salários aos dos deputados federais. Assim decidiu o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Maurício Corrêa, que suspendeu a execução (SS 2232) de várias liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça maranhense aos juízes locais.

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Última atualização em 04/08/2003